Campanha · Destino Estiva

A Lei 12.815 já existe. Já funciona.
E é por isso que querem derrubá-la.

O trabalho portuário avulso tem exclusividade garantida por lei desde 2013 — e nove vezes o Estado brasileiro disse que ela deve ficar: MPT, AGU (duas vezes), Senado, TST, MTE, PGR, Presidência e Câmara.

Nove manifestações a favor. E o PL 733 continua de pé.

Nada aqui é opinião sobre a intenção de ninguém. É fato, data e fonte. O nome que você dá pra cada um desses fatos, a gente deixa com você.

Como se chegou até aqui

A linha do tempo

Cada item tem data e origem. Sequência com data é o que transforma uma lista de fatos numa afirmação sobre intenção — sem que ninguém precise alegar intenção nenhuma.

  1. DOCUMENTADO

    A Lei 12.815 entra em vigor

    A exclusividade do trabalho portuário avulso passa a ser garantida por lei, com o OGMO como o órgão que escala e registra.

    Lei 12.815/2013

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  2. DOCUMENTADO

    O MPT diz que tirar a exclusividade criaria caos

    Parecer do Ministério Público do Trabalho durante a MP 945/2020: a exclusividade é questão de segurança, não de privilégio.

    Parecer MPT, 24/07/2020

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  3. DOCUMENTADO

    A MP 945 vira lei sem derrubar a exclusividade

    A Lei 14.047/2020 converte a medida provisória mantendo a regra de 2013.

    Lei 14.047/2020

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  4. DOCUMENTADO

    A ADI 7591 ataca uma palavra

    A ação no STF mira a exclusividade do trabalho avulso. O Estado brasileiro pede improcedência.

    ADI 7591 (STF) · Parecer AGU, 18/02/2024

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  5. DOCUMENTADO

    O TST acolhe a exclusividade

    Decisão com multa de dez mil reais por dia, por trabalhador irregular — a exclusividade tem consequência prática.

    TST, 21/05/2024

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  6. DOCUMENTADO

    Nasce o PL 733/2025

    Derrotado nos tribunais, o ataque migra para o Congresso: o projeto abre o porto privado à terceirização.

    PL 733/2025

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  7. DOCUMENTADO

    O MTE diz não ao texto

    Nota Técnica nº 2391/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Nota Técnica MTE nº 2391/2025

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  8. DOCUMENTADO

    A PGR se manifesta

    Mais uma peça do Estado brasileiro na mesma direção.

    Parecer PGR, 11/06/2025

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  9. DOCUMENTADO

    As federações assinam o acordo com o patronal

    Quem deveria brigar sentou e assinou. O acordo tem cláusula de eficácia condicionada ao PL 733 — e a base não foi ouvida em assembleia.

    Acordo das federações, 02/09/2025

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  10. FONTE PÚBLICA

    Santos vota não

    Assembleia de base rejeita o acordo — o único lugar onde a assinatura foi respondida.

    Ata de assembleia

  11. DOCUMENTADO

    Amicus curiae na ADI 7591

    A exclusividade defendida como questão de segurança do trabalho.

    Petição de amicus curiae, 09/02/2026

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  12. DOCUMENTADO

    O substitutivo transforma o acordo em texto de lei

    Exclusividade na vitrine (portos públicos) e porta dos fundos aberta (terminais privados).

    Substitutivo ao PL 733, 10/05/2026

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  13. DOCUMENTADO

    A Corte Internacional de Justiça confirma o direito de greve

    Por 10 votos a 4: a greve é protegida pela Convenção 87 da OIT.

    Parecer consultivo da CIJ, 21/05/2026

  14. DOCUMENTADO

    Chapa única registrada na FNE

    O aviso de registro sai no Diário Oficial: uma única chapa concorre à direção da federação.

    DOU, 11/08/2026, Seção 3, p. 138

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O que a campanha pede

As quatro exigências

  1. 1.ADI do vício de iniciativa — já

    A própria FENCCOVIB escreveu que "sempre questionamos a existência de evidente vício de iniciativa". Se está reconhecido no papel, por que a ação não foi ajuizada? Federação pode ir à Justiça pela categoria (CF, art. 8º, III); a ADI no STF só a confederação ajuíza (CF, art. 103, IX). São dois endereços — e a cobrança bate nos dois.

  2. 2.O relatório na mesa, antes da eleição

    Que o relator apresente o parecer com a cara limpa, em ano de eleição, e não depois dela.

  3. 3.Engavetamento garantido do PL 733

    Com compromisso público, assinado, com data.

  4. 4.Permanência da Lei 12.815 — integral

    Esta é a única exigência sem tarefa para ninguém: é a lei que já existe e já funciona. Basta não mexer.

NENHUM DIREITO A MENOS. NENHUM PASSO PARA TRÁS.

Uma mensagem, educada, com data

Cobre agora

Não é xingamento. É pergunta com endereço. Mande uma mensagem para cada, peça resposta por escrito, e publique a resposta que receber. Silêncio também é resposta — e o silêncio, a gente registra.

Dep. Arthur Oliveira Maia (União/BA)

Relator do PL 733/2025 na Comissão Especial

O senhor apresenta o relatório antes da eleição de outubro de 2026? E se compromete publicamente com a permanência integral da Lei 12.815/2013?

Mensagem curta — já vai escrita no e-mail e no WhatsApp

Deputado, sou da comunidade portuária e quero uma resposta por escrito sobre o PL 733/2025.

1) O senhor apresenta o relatório antes da eleição de outubro de 2026?
2) O senhor se compromete com a permanência integral da Lei 12.815/2013?

Nove manifestações oficiais do Estado defenderam a exclusividade do trabalho avulso. Aguardo resposta por escrito — e vou publicá-la, ou publicar a ausência dela.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Procedência: E-mail, telefone e gabinete verificados em camara.leg.br/deputados/160600 (18/08/2026). A página oficial não publica rede social do deputado — por isso nenhuma consta aqui: a campanha cobra função pública por canal institucional, e um @ achado em busca pode ser de outra pessoa.

Dep. Leur Lomanto Júnior (União/BA)

Autor do PL 733/2025

A Lei 12.815/2013 já resolve o que o projeto diz querer resolver. O senhor retira o PL 733/2025 de pauta?

Mensagem curta — já vai escrita no e-mail e no WhatsApp

Deputado, sou da comunidade portuária e quero uma resposta por escrito sobre o PL 733/2025.

A Lei 12.815/2013 já resolve o que o projeto diz querer resolver, e nove manifestações oficiais do Estado defenderam a exclusividade do trabalho avulso.

Pergunto: o senhor retira o PL 733/2025 de pauta?

Aguardo resposta por escrito.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Procedência: E-mail, telefone e gabinete verificados em camara.leg.br/deputados/92102 (18/08/2026). A página oficial não publica rede social do deputado — por isso nenhuma consta aqui, pelo mesmo motivo do relator.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Presidência da República — quem sanciona ou veta o texto aprovado

A Presidência já se manifestou pela permanência da exclusividade do trabalho avulso. O senhor mantém a posição e veta um texto que abra a porta dos fundos nos terminais privados?

Mensagem curta — já vai escrita no e-mail e no WhatsApp

Presidente, sou da comunidade portuária e peço a posição da Presidência sobre o PL 733/2025.

A Presidência já se manifestou pela exclusividade do trabalho portuário avulso. Pergunto: o senhor mantém a posição e veta um texto que abra a porta dos fundos nos terminais privados?

Aguardo resposta por escrito.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Procedência: Ouvidoria (telefone, e-mail e endereço) e Fala.BR verificados em gov.br/planalto (ouvidoria, 18/08/2026). O canal "Fale com o Presidente" é o falepr.presidencia.gov.br, do próprio governo. Os perfis @presidenciadobrasil, @Presidencia_do_Brasil e @presidencia_br constam da página de canais de atendimento do Planalto; @lulaoficial é o perfil oficial do presidente, citado em páginas do gov.br.

Ministro Tomé Monteiro da Franca

Ministério de Portos e Aeroportos — a pasta que responde pelo setor

Qual é a posição oficial do Ministério sobre o substitutivo de 10/05/2026? A pasta defende a exclusividade do trabalho avulso também nos terminais privados?

Mensagem curta — já vai escrita no e-mail e no WhatsApp

Ministro, sou da comunidade portuária e peço a posição oficial do Ministério sobre o substitutivo ao PL 733/2025, apresentado em 10/05/2026.

O Ministério defende a exclusividade do trabalho portuário avulso também nos terminais de uso privado?

Aguardo resposta por escrito.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Procedência: E-mail, telefone, endereço e Fala.BR verificados em gov.br/portos-e-aeroportos (canais de atendimento e ouvidoria, 18/08/2026); os perfis @mporoficial são os listados pelo próprio ministério. Tomé Monteiro da Franca é o ministro desde 01/04/2026 — anúncio e posse publicados em gov.br/portos-e-aeroportos.

José Adilson Pereira — presidente da FNE

Federação Nacional dos Estivadores

Em que data será ajuizada a ação sobre o vício de iniciativa? E qual assembleia de base autorizou a assinatura do acordo de 02/09/2025?

Mensagem curta — já vai escrita no e-mail e no WhatsApp

Presidente, sou da base e quero uma resposta por escrito.

1) Qual assembleia de base autorizou a assinatura do acordo de 02/09/2025?
2) Em que data será ajuizada a ação sobre o vício de iniciativa?
3) Onde a categoria lê o conteúdo integral do que foi assinado em nome dela?

Aguardo resposta por escrito, e ela vai para a base.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Procedência: Endereço da sede verificado em registro público (CNPJ 33.943.713/0001-48). A FNE não publica e-mail institucional; o telefone vem da bio do Instagram e não foi confirmado.

Mário Teixeira — presidente da FENCCOVIB

Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores

A própria FENCCOVIB registrou por escrito que "sempre questionamos a existência de evidente vício de iniciativa". Se está reconhecido no papel, por que a ação não foi ajuizada?

Mensagem curta — já vai escrita no e-mail e no WhatsApp

Presidente, sou da base e quero uma resposta por escrito.

1) Qual assembleia de base autorizou a assinatura do acordo de 02/09/2025?
2) Em que data será ajuizada a ação sobre o vício de iniciativa?
3) Onde a categoria lê o conteúdo integral do que foi assinado em nome dela?

Aguardo resposta por escrito, e ela vai para a base.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Procedência: E-mails, telefones e endereço verificados no rodapé de fenccovib.org.br.

Sérgio Giannetto — presidente da FNP

Federação Nacional dos Portuários — a terceira federação signatária do acordo

A FNP assinou o acordo de 02/09/2025. Qual assembleia de base autorizou essa assinatura? E a federação apoia o substitutivo de 10/05/2026?

Mensagem curta — já vai escrita no e-mail e no WhatsApp

Presidente, sou da base e quero uma resposta por escrito.

1) Qual assembleia de base autorizou a assinatura do acordo de 02/09/2025?
2) Em que data será ajuizada a ação sobre o vício de iniciativa?
3) Onde a categoria lê o conteúdo integral do que foi assinado em nome dela?

Aguardo resposta por escrito, e ela vai para a base.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Procedência: A FNP não mantém canal institucional publicado em site próprio; o telefone foi informado pela campanha e é o contato do dirigente. A assinatura da FNP no acordo de 02/09/2025 e a participação na plenária de 21-22/02/2024 constam dos documentos do acervo.

CONTTMAF — a confederação

A única entidade da categoria com legitimidade para ajuizar a ADI no STF (CF, art. 103, IX)

A confederação é a única que pode ajuizar a ADI. Em que data ela será ajuizada?

Mensagem curta — já vai escrita no e-mail e no WhatsApp

Presidente, sou da base e quero uma resposta por escrito.

A confederação é a única entidade da categoria com legitimidade para ajuizar a ADI no STF (CF, art. 103, IX). A FENCCOVIB registrou por escrito que "sempre questionamos a existência de evidente vício de iniciativa".

Em que data a ação será ajuizada?

Aguardo resposta por escrito.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Procedência: Endereços e telefones verificados em conttmaf.org.br.

Canal do cidadão na Câmara dos Deputados

Atendimento oficial — registra a manifestação com protocolo

Quero registrar manifestação sobre o PL 733/2025 e receber o número de protocolo.

Mensagem curta — já vai escrita no e-mail e no WhatsApp

Quero registrar manifestação sobre o PL 733/2025 e receber o número de protocolo.

Sou da comunidade portuária e peço que a Casa mantenha integralmente a Lei 12.815/2013, que garante a exclusividade do trabalho portuário avulso.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Procedência: Verificado em camara.leg.br.

Copia, cola, assina

Mensagem pronta

Ponto de partida — não texto obrigatório. Quem assina é quem manda, e mensagem escrita com as próprias palavras pesa mais que cem iguais.

Para os deputados

Deputado, sou trabalhador portuário / moradora de cidade portuária e quero uma resposta por escrito sobre o PL 733/2025.

Nove manifestações oficiais do Estado brasileiro defenderam a exclusividade do trabalho avulso: MPT (2020), AGU (2024), Senado, TST (2024), MTE (2025), PGR (2025), Presidência e Câmara. A Lei 12.815/2013 já resolve o que o projeto diz querer resolver.

Pergunto, objetivamente:
1) O senhor apresenta o relatório antes da eleição de outubro de 2026?
2) O senhor se compromete publicamente com a permanência integral da Lei 12.815/2013?

Aguardo resposta por escrito. Vou publicá-la — ou publicar a ausência dela.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

Para as federações

Presidente, sou da base e quero uma resposta por escrito.

1) Em que data será ajuizada a ação sobre o vício de iniciativa? A FENCCOVIB registrou por escrito que "sempre questionamos a existência de evidente vício de iniciativa".
2) Qual assembleia de base autorizou a assinatura do acordo de 02/09/2025? O estatuto da FNE exige, para mexer na estrutura da categoria, "assembleias gerais especialmente convocadas para essa finalidade" (art. 2º, §2º).
3) Onde a categoria lê o conteúdo integral do que foi assinado em nome dela?

Aguardo resposta por escrito, e ela vai para a base.

[seu nome, sua categoria, seu porto]

A contrapartida, declarada

Cobrou? Estuda com desconto

Cobrou e comprovou? 60% de desconto. Cobrou em público, três vezes? 70%.

Dois degraus, e a diferença é a praça:

  • 60% no plano completo (40% nos demais) — por 1 cobrança comprovada: uma postagem em rede social ou um e-mail a um dos canais acima, com captura do envio ou número de protocolo.
  • 70% no plano completo — por 3 postagens públicas comprovadas em rede social (3 capturas no mesmo envio). Postagem pública cobra o gabinete e recruta quem vê: por isso o degrau de cima é dela.

A equipe confere e o cupom cai na sua conta.

O desconto é pelo ato de cobrar — nunca pela resposta que você receber, nem por defender uma posição. Um cupom por pessoa, não um por mensagem. E dizemos isso aqui, em público, porque incentivo escondido tem outro nome.

As regras, e por que elas existem

  • ·A mensagem é sua. Os modelos são ponto de partida; quem assina é quem manda.
  • ·É pergunta com endereço, não xingamento. Mensagem ofensiva não vale comprovação.
  • ·Um cupom por pessoa — não um por mensagem. Isto aqui não paga volume.
  • ·O desconto é pelo ato de cobrar, nunca pela resposta recebida nem por uma opinião.
  • ·Nenhum contato pessoal entra na lista: só gabinete, sede de entidade e canal oficial.
  • ·Magistrado não é alvo desta campanha, e o material não deve ser disparado para juízo nenhum.

Confira você mesmo

As fontes

Todo fato desta campanha tem documento e data — e o documento está aqui, inteiro, para abrir ou baixar. Onde é relato de liderança de base e não documento, o material avisa: na tela, na locução e nesta lista.

38 documentos, 45 MB — a íntegra de cada um, como saiu da fonte. Sem login.

2026

  • 09/02/2026(aprox.)pdf1.3 MB

    Pedido de ingresso como amicus curiae na ADI 7591 — Adde Luiz dos Santos Andrade, estivador aposentado de Santos (51 p.)

    Fonte: Autor, via advogado (STF)

  • 10/03/2026pdf78 kB

    Relatório-cronologia dos ataques à exclusividade, por "Chico do Inglês", estivador de Paranaguá

    Fonte: Relato da base (autor)

  • 10/05/2026pdf14.2 MB

    Substitutivo ao PL 733/2025 (Comissão Especial, relator Arthur Maia), 68 p. — cópia comprimida para abrir no celular

    Fonte: Câmara dos Deputados

  • 08/06/2026(aprox.)pdf426 kB

    Emenda proposta pelo SETTAPORT-CE ao parecer do relator (acréscimo de §§ ao art. 45-A) — rejeitada pelas federações e pela FENOP

    Fonte: SETTAPORT-CE

  • 09/06/2026pdf47 kB

    Despacho nº 28073/2026 do MPF sobre manifestação (PR-PR-00082530/2026)

    Fonte: MPF — Procuradoria da República no Paraná

  • 16/06/2026pdf241 kB

    Parecer jurídico do Dr. Eraldo Franzese contra a proposta do SETTAPORT

    Fonte: Franzese Advocacia

  • 23/07/2026(aprox.)pdf173 kB

    Informe da FENCCOVIB às bases: principais pontos do PL 733 e o estágio das negociações

    Fonte: FENCCOVIB

  • 05/08/2026(aprox.)pdf94 kB

    Análise da assessoria parlamentar: hipóteses de tramitação do PL 733 no fim da legislatura (versão revisada)

    Fonte: Assessoria parlamentar / FENCCOVIB

  • 07/08/2026texto2 kB

    Circular da FENCCOVIB às bases sobre a emenda do SETTAPORT ("nefasta") — texto extraído

    Fonte: FENCCOVIB

  • 11/08/2026pdf82 kB

    Circular FNE 026/2026 — aviso de registro de chapa única para a eleição da FNE

    Fonte: FNE

  • 11/08/2026pdf190 kB

    DOU ed. 150, Seção 3, p. 138 — aviso de registro de chapa única da FNE (versão certificada)

    Fonte: Imprensa Nacional (DOU)

2025

  • 28/02/2025pdf450 kB

    Texto do PL 733/2025 (dep. Leur Macedo) — novo marco do Sistema Portuário Brasileiro

    Fonte: Câmara dos Deputados

  • 20/05/2025pdf204 kB

    Nota técnica do MTE sobre o PL 733/2025

    Fonte: MTE

  • 11/06/2025pdf378 kB

    Parecer da PGR na ADI 7591

    Fonte: PGR

  • 30/07/2025pdf581 kB

    Ata de reunião da FNE

    Fonte: FNE

  • 29/08/2025pdf357 kB

    Petição na ADI 7591 — requerentes ABTP, ABRATEC e FENOP

    Fonte: STF

  • 30/08/2025pdf265 kB

    Comparativo "PL 733 × negociado com o setor patronal" — base do acordo de 02/09/2025

    Fonte: Federações de trabalhadores portuários

2024

  • 23/01/2024pdf682 kB

    Peça da FENOP na ADI 5132 (STF) — questionamento ligado à exclusividade do art. 40, §2º, da Lei 12.815

    Fonte: STF / FENOP

  • 14/02/2024pdf750 kB

    Petição de ingresso da FENCCOVIB na ADI 7591 (STF)

    Fonte: STF / FENCCOVIB

  • 18/02/2024pdf7.5 MB

    Manifestação da AGU em defesa da constitucionalidade da exclusividade

    Fonte: AGU

  • 21/02/2024pdf527 kB

    Manifestação da Advocacia do Senado Federal na ADI 7591 (Min. Edson Fachin)

    Fonte: Senado Federal

  • 24/02/2024pdf254 kB

    Resoluções da Plenária das Federações de trabalhadores portuários

    Fonte: Federações (FNE/FENCCOVIB/FNP)

  • 11/03/2024pdf291 kB

    Parecer da AGU na ADI 7591

    Fonte: AGU

  • 02/04/2024(aprox.)pdf221 kB

    Artigo "A Exclusividade na contratação de trabalhadores portuários" — Ronaldo Curado Fleury (Procurador-Geral do Trabalho 2015-2019)

    Fonte: Autor / Mauro Menezes & Advogados

  • 10/05/2024(aprox.)pdf4.3 MB

    Apresentação de Sérgio Aquino (FENOP) na Câmara — temas gerais do setor portuário (38 p.)

    Fonte: camara.leg.br

  • 21/05/2024pdf647 kB

    Decisão do TST que acolhe a exclusividade do art. 40, §2º, da Lei 12.815

    Fonte: TST

  • 05/09/2024(aprox.)pdf9.0 MB

    Apresentação de Sérgio Aquino (FENOP) na Câmara — marco legal portuário (79 p.)

    Fonte: camara.leg.br

2021

  • 27/10/2021pdf111 kB

    PL 3771/2021 (dep. Julio Lopes) — contratação com vínculo empregatício por titulares de instalações portuárias

    Fonte: Câmara dos Deputados

  • 22/12/2021json2 kB

    Ficha da proposição PL 3771/2021 (API de Dados Abertos)

    Fonte: dadosabertos.camara.leg.br

  • 22/12/2021json8 kB

    Histórico de tramitações do PL 3771/2021 (API de Dados Abertos)

    Fonte: dadosabertos.camara.leg.br

2020

  • 20/03/2020pdf247 kB

    Decreto nº 10.282/2020 — serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia

    Fonte: Planalto (captura 12/08/2026)

  • 04/04/2020pdf190 kB

    Medida Provisória nº 945/2020 (texto original) — medidas no trabalho portuário na pandemia

    Fonte: Planalto (captura 12/08/2026)

  • 24/07/2020pdf332 kB

    Parecer do MPT (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário) sobre a exclusividade

    Fonte: MPT

  • 24/08/2020pdf225 kB

    Lei nº 14.047/2020, conversão da MP 945/2020

    Fonte: Planalto (captura 12/08/2026)

2013

  • 05/06/2013pdf196 kB

    Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), texto atualizado

    Fonte: Planalto

2002

1993

  • 22/12/1993pdf74 kB

    Decreto Legislativo nº 29/1993, que aprova a Convenção nº 137 da OIT (trabalho portuário)

    Fonte: Congresso Nacional / OIT

1989

  • 31/10/1989pdf69 kB

    Decreto Legislativo nº 66/1989, que aprova a Convenção nº 145 da OIT (continuidade do emprego da gente do mar)

    Fonte: Congresso Nacional / OIT